Benefícios que o trabalhador pode ter direito a receber
julho 9, 2009 | Brasil, Economia, Impostos, Justiça, Receita Federal
Dinheiro a mais pode vir do PIS, da venda de férias e de acordos coletivos.
Cidadão também pode pedir restituição por perdas em planos econômicos.
Todos os anos, o governo faz campanhas para avisar a população sobre o saque do benefício do PIS-Pasep. Entretanto, alguns trabalhadores deixam que têm direito ao abono deixam de retirar o benefício, e o dinheiro volta para o poder público. Existem outros exemplos de benefícios que algumas pessoas têm direito a receber e muitas vezes não sabem disso.
Por isso, o G1 elaborou um guia para que o trabalhador não deixe de passar oportunidade de receber ou buscar abonos, benefícios ou restituições a que tem direito, seja por determinação da legislação federal, perdas de planos econômicos ou até mesmo por não deixar de pedir a nota fiscal.
PIS-Pasep
Um dos benefícios que muitos deixam de receber é o abono do PIS-Pasep. “É um benefício que não atinge todos os trabalhadores”, diz Estêvão Mallet, advogado trabalhista.
No último dia 30 de junho, venceu o prazo para sacar o abono referente ao exercício 2008/2009, no valor de R$ 465 (veja mais no infográfico acima), pago a quem trabalhou ao menos 30 dias em 2007 com carteira assinada, está inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e recebeu em média até dois salários mínimos.
Cerca de 500 mil pessoas não sacaram o benefício, no valor de R$ 232,7 milhões, informou a Caixa Econômica Federal. Quem não sacou perdeu o abono referente a 2008/2009, já que os recursos são devolvidos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAT).
Além do abono, os trabalhadores cadastrados no PIS até 4/10/1988 têm direito a sacar anualmente, no mesmo prazo do abono, os rendimentos de sua conta no programa. Neste caso, porém, o benefício não é perdido se não for sacado, já que segue na conta, rendendo, para saque no ano seguinte.
Por fim, o trabalhador cadastrado até 4/10/1988 pode sacar todo o saldo de sua conta do PIS em algumas circunstâncias, como aposentadoria, invalidez, idade superior a 70 anos e em caso de doenças como aids e câncer.
Acordos coletivos
Segundo o advogado, muitos trabalhadores desconhecem também os benefícios garantidos pela convenção sindical de sua categoria.
“Algumas convenções garantem, por exemplo, tíquete refeição ou cesta básica, que, por lei, não são obrigatórias”, diz Mallet, que esclarece ainda que não é necessário ser filiado ao sindicato para ter direito aos benefícios.
Férias vendidas
Os trabalhadores podem verificar ainda se venderam dez dias de férias nos anos de 2004 a 2007 (o chamado abono pecuniário).
“Esse valor era tributado igual ao restante da renda, mas a Receita já reconhece que deveria ser isento”, diz Marcelo da Silva Prado, advogado tributarista.
Segundo ele, é preciso fazer uma declaração retificadora do Imposto de Renda para cada ano em que houve férias vendidas para receber a restituição do imposto pago indevidamente.
Planos econômicos
Outra restituição a que muitos podem ter direito, mas que é mais complicada de receber, é a referente a perdas nas cadernetas de poupança com os planos econômicos Verão, Bresser e Collor I e II.
No caso dos planos Verão e Bresser, o prazo para pedir a restituição na Justiça já venceu. Então, quem não entrou com ação só pode receber se for beneficiado por uma ação civil pública.
“É sempre melhor ter a orientação de um advogado. É preciso ter uma cópia da decisão da ação civil pública e apresentar um cálculo com base nos extratos da época, para então entrar com uma ação de execução”, explica Maria Elisa Novais, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
No caso do plano Collor I, ainda é possível entrar com processo para receber os valores de volta e já há algumas decisões favoráveis, diz Novais.
Já o plano Collor II “ainda é uma incógnita”, diz a advogada, já que não há decisões nos tribunais superiores de que os poupadores têm direito a ressarcimento.
Nota Paulista
Muitos consumidores paulistas já conhecem e pedem a nota fiscal com Cadastro de Pessoa Física (CPF), e recebem de volta parte do imposto pago pelo programa Nota Fiscal Paulista.
O que nem todos sabem é que o programa também faz sorteios. Para participar, porém, é preciso entrar no site e aceitar o regulamento da promoção.
A cada R$ 100 em compras, o consumidor ganha um cupom gratuitamente. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, R$ 84,9 milhões em prêmios já foram distribuídos.
No infográfico, você confere também informações sobre gratuidades no transporte público e saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e mais detalhes sobre como receber os benefícios em cada um dos casos mencionados na reportagem.
Fonte: G1
saquei o fgts no começo do plano real, mas não entrei c/ nenhuma ação na caixa e. federal. o que devo fazer p/ saber se tenho ainda algum direito?.pois a caixa não pagou as correções dos planos Breser e planos Collor.
recebi ligaçoes dizendo que tenho direito a receber certa quanti de beneficio do plano collor,é certo informar valor via telefone?a pessoa passou nome de 3 advogados de brasilia inclusive endereço da sede,mas no final da ligaçao a pessoa disse que eu teria que fazer um deposito de certa quantia,para certidao negativa inclusive o nome do cartório e o nome do tabelionato,isto só pode ser golpe.
Fui demitido .Trabalhei 8 meses com carteira assinada,a que tenho direito?
sou pescadora tenho direito ao pis?
minha duvida é …se um funcionario de uma empresa pode receber dois beneficios…do tipo insalubridade e periculosidade.em que condições e limite de valor…ok obrigado
condições do benefício insalubridade- são as condições insalubres ou seja, são aquelas atividades que sua natureza expõe os funcionários a agentes nocivos á saúde.Ex:local com muita poeira.
condições do benefício peruculosidade- são aquelas atividades ou métodos de trabalho que expõe os funcionários a inflamáveis ou explosivos a saúde.
E quanto ao limite de valor será feito por um engenheiro ou médico especializado do trabalho.
Samuel espero ter ajudado, foi o que entende, obrigado.
já faz bem tempo fui em uma agencia do banco do brasil pedir um extrato do meu pasep, peguei o papel não entendi nada, voltei para saber me falaram que era um dinheiro retido do plano collor mais que só poderia receber quando aposentar, ecom uma ação judicial.Voces podem me responder se no plano collor ficou dinheiro do pasep retido? ainda tenho o extrato guardado.
obrigada
angela
tenho muitas dúvida:1ª meu marido faleceu em 1986, e contribuia com 2 salarios, passei a ganhar um e meio e hoje recebo apenas um. outra dúvida: por que meu filho DAW nunca recebeu nenhum auxilio beneficio, pois desde que o pai faleceu, ele tinha 7 anos e hoje com 31 nunca fomos beneficiados.
sou aposentado, mais trabalho em outra empressa de carteira assinada, fiquei doente,fiquei um mes e meio sem trabalhar, não tenho direitos trabalhista,para onde vai os meus descontos e porque?
Gostasria de saber se um funcionário que tinha 20% de gratificação no salário depois de 5 anos essa gratificação pode ser retirada. E se depos de mais de 10 anos esse funcionário pode reclamar na justiça essa perda. Alguma pessoas dizem que não pois o prazo prescreveu, outros dizem que valores não prescrevem. Me ajudem, me orientem sobre este assunto. Obrigado .
Gostaria de saber,saquei o PIS na aposentadoria,mas o valor de todos os anos foi muito irrsorio,como sabre se este valor estava incorreto,com quem e onde saber?obrigada!
Gostaria de saber o seguinte fui demitido na epoca do plano collor, e nunca retirei nenhum tirei nada do pis.
tenho direito e como devo proceder
qual será o prazo para receber a restituiçao conta inativa plano Collor